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Autodeterminação em um Estado Vestfaliano: A Crise Yanomami e os Limites do Direito Internacional


A Terra Indígena (TI) Yanomami exemplifica o paradoxo da autodeterminação indígena dentro do paradigma vestefaliano, que prioriza a soberania do Estado sobre a autonomia e as fronteiras das nações indígenas. Embora a Constituição brasileira de 1988 garanta aos povos indígenas direitos exclusivos sobre seus territórios, a crise humanitária na TI Yanomami demonstra lacunas cruciais entre as disposições legais e sua aplicação. Partindo dessa falha sistêmica na aplicação da lei, este artigo examina criticamente as respostas de instituições internacionais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), às incursões e violações de direitos humanos enfrentadas pelos Yanomami. O artigo defende que, apesar dos esforços da CIDH para enfrentar a negligência estatal e as violações dos direitos indígenas, suas ações foram restringidas por limitações estruturais inerentes ao direito internacional e pela resistência política do governo de Bolsonaro. Quanto ao TPI, o Gabinete do Procurador (OTP) ainda não tomou uma decisão, no momento em que escrevemos, para iniciar um exame preliminar dessas submissões, com o ceticismo permanecendo alto sobre se qualquer ação substantiva será tomada. Ao reenquadrar as incursões em territórios indígenas como uma forma de migração não regulamentada, este artigo destaca as contradições na abordagem do sistema internacional à mobilidade e à soberania. Argumenta que a estrutura do direito internacional centrada no Estado perpetua os legados coloniais, deixando as nações indígenas vulneráveis à exploração extrativista, à negligência sistémica e à violência. Por fim, o artigo sublinha a necessidade urgente de uma mudança de paradigma para garantir uma autodeterminação e proteção indígenas significativas.


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